Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.844 de 27 de junho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior tem por fim proporcionar a instalação, no referido imóvel, sem quaisquer ônus para o Estado de Minas Gerais, da Prefeitura Municipal de Barbacena.