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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.844 de 27 de junho de 1968

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Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior tem por fim proporcionar a instalação, no referido imóvel, sem quaisquer ônus para o Estado de Minas Gerais, da Prefeitura Municipal de Barbacena.