Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.807 de 05 de junho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.