Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.760 de 13 de maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.