Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.760 de 13 de maio de 1968
Declara de utilidade pública a “Fundação Freitas Castro”, com sede na Cidade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.
Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Freitas Castro", pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Ponte Nova.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima