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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.760 de 13 de maio de 1968

Declara de utilidade pública a “Fundação Freitas Castro”, com sede na Cidade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Freitas Castro", pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Ponte Nova.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.760 de 13 de maio de 1968