Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 44
As divisas da Freguesia de São Domingos de Minas Novas com o Distrito de Santo Antônio das Salinas do Rio Pardo ficam sendo da Barra do Rio Salinas com todas as suas vertentes até a Fazenda da Pedra de Amolar, e em rumo direito ao chapadão das terras vermelhas; por este em direitura à chapada da sede até a Lagoa das cobras, e daí até a Pedra de Amolar. As vertentes para o Rio Salinas ficam pertencendo ao Rio Pardo, e as vertentes para o Jequitinhonha a Minas Novas. Da Lagoa das Cobras seguirão ao Morro do Capim a desembocar no Jequitinhonha dividindo aí com o Distrito do Itinga, ficando as vertentes do Rio - Água Fria - para o Itinga, e as do Jenipapo, ou Jequitinhonha até o Frade para São Domingos.