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Artigo 26, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 26

Ficam restituídos:

§ 1º

Ao Município de Caeté a Paróquia de Taquaruçu.

§ 2º

Ao Município de Pitangui a Paróquia de Santa Ana de São João acima, anexando-se à mesma Paróquia e Município o Curato do Cajurú.

§ 3º

À Paróquia e Município de Pitangui os Curatos da Saúde - Santo Antônio de São João acima - Pequi e São Gonçalo do Pará.

§ 4º

À Paróquia e Município da Piranga o Distrito do Pinheiro.

§ 5º

À Paróquia do Curral del-Rei o Curato da Capela Nova do Beti, e o Distrito da Venda Nova.

§ 6º

À Paróquia da Barra Longa a Fazenda do Capitão Manoel Justiniano Gomes, e as doutros moradores dos Ribeirões da Perdição, e Dobla, todas as suas vertentes, e tudo o que verte a Fazenda denominada - Engenho dos Fernandes - cabeceiras e vertentes do córrego deste nome, e de Santa Maria, compreendida a Fazenda das Lages de Antônio Alves Pereira.

§ 7º

Ao Curato da Saúde da Paróquia e Município de Pitangui os Bairros de Novais, Barretos, Moreiras, Cachoeirinha e Cercado.

§ 8º

Ao Distrito e Paróquia do Morro de Mateus Leme as Fazendas do Padre João Francisco da Silva, Francisco Rodrigues da Silva, e Miguel Francisco da Silva.

Art. 26, §3º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850