Artigo 26, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam restituídos:
§ 1º
Ao Município de Caeté a Paróquia de Taquaruçu.
§ 2º
Ao Município de Pitangui a Paróquia de Santa Ana de São João acima, anexando-se à mesma Paróquia e Município o Curato do Cajurú.
§ 3º
À Paróquia e Município de Pitangui os Curatos da Saúde - Santo Antônio de São João acima - Pequi e São Gonçalo do Pará.
§ 4º
À Paróquia e Município da Piranga o Distrito do Pinheiro.
§ 5º
À Paróquia do Curral del-Rei o Curato da Capela Nova do Beti, e o Distrito da Venda Nova.
§ 6º
À Paróquia da Barra Longa a Fazenda do Capitão Manoel Justiniano Gomes, e as doutros moradores dos Ribeirões da Perdição, e Dobla, todas as suas vertentes, e tudo o que verte a Fazenda denominada - Engenho dos Fernandes - cabeceiras e vertentes do córrego deste nome, e de Santa Maria, compreendida a Fazenda das Lages de Antônio Alves Pereira.
§ 7º
Ao Curato da Saúde da Paróquia e Município de Pitangui os Bairros de Novais, Barretos, Moreiras, Cachoeirinha e Cercado.
§ 8º
Ao Distrito e Paróquia do Morro de Mateus Leme as Fazendas do Padre João Francisco da Silva, Francisco Rodrigues da Silva, e Miguel Francisco da Silva.