JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A sede da Freguesia de Santana do Buriti do Município de Paracatu fica sendo a Capela da Povoação dos Morrinhos do mesmo Termo.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850