Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 25
A sede da Freguesia de Santana do Buriti do Município de Paracatu fica sendo a Capela da Povoação dos Morrinhos do mesmo Termo.
A sede da Freguesia de Santana do Buriti do Município de Paracatu fica sendo a Capela da Povoação dos Morrinhos do mesmo Termo.