Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 24
A sede da Freguesia da Água Suja do Município de Minas Novas fica sendo desde já a antiga Matriz do Arraial do mesmo nome.
A sede da Freguesia da Água Suja do Município de Minas Novas fica sendo desde já a antiga Matriz do Arraial do mesmo nome.