Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam suprimidas as Vilas de Campo Belo, São Francisco das Chagas do Campo Grande, Carmo de Morrinhos, Patafúfio, Santa Luzia e Cabo Verde.
Ficam suprimidas as Vilas de Campo Belo, São Francisco das Chagas do Campo Grande, Carmo de Morrinhos, Patafúfio, Santa Luzia e Cabo Verde.