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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 14

Ficam suprimidas as Vilas de Campo Belo, São Francisco das Chagas do Campo Grande, Carmo de Morrinhos, Patafúfio, Santa Luzia e Cabo Verde.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850