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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850


Art. 13

Ficam pertencendo:

§ 1º

À Comarca do Paraibuna as Vilas do Presídio do Rio Preto, e de Santo Antônio do Paraibuna.

§ 2º

À Comarca do Pará a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá.

§ 3º

À Comarca de Três Pontas a Vila de Caldas.