Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam pertencendo:
§ 1º
À Comarca do Paraibuna as Vilas do Presídio do Rio Preto, e de Santo Antônio do Paraibuna.
§ 2º
À Comarca do Pará a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá.
§ 3º
À Comarca de Três Pontas a Vila de Caldas.