Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.706 de 04 de abril de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Conceição das Alagoas, de que trata a Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1965.