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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.706 de 04 de abril de 1968

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Conceição das Alagoas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1968.


Art. 1º

Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Conceição das Alagoas, de que trata a Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1965.

Art. 2º

(Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 6.540, de 17/12/1974.) Dispositivo suprimido: "Art. 2º - O Colégio Normal Oficial criado por esta Lei funcionará mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, sem ônus para o Estado".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmin ====================================== Data da última atualização: 27/7/2010.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.706 de 04 de abril de 1968