Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.688 de 14 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.