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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.688 de 14 de dezembro de 1967

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Art. 1º

O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.688 /1967