Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.688 de 14 de dezembro de 1967
Art. 1º
O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.
O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.