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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.687 de 14 de dezembro de 1967


Art. 3º

Os Colégios Normais Oficiais criados por esta lei serão mantidos, respectivamente, pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória e pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, sem ônus para o Estado.