Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.687 de 14 de dezembro de 1967
Art. 2º
Fica igualmente criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.
Fica igualmente criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.