Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.668 de 04 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.