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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.668 de 04 de dezembro de 1967

Dá a denominação de Ana Augusta Garcia de Faria ao Curso Complementar da cidade de Pouso Alegre. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1967.


Art. 1º

O Curso Complementar da cidade de Pouso Alegre passa a denominar-se Ana Augusta Garcia de Faria.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.668 de 04 de dezembro de 1967