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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.657 de 27 de novembro de 1967

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Art. 10

– Ficam extintos, na atual estrutura administrativa do Instituto de Tecnologia, o Serviço de Pesos e Medidas e as respectivas Seções que o integram.

Parágrafo único

– Ficam assegurados aos respectivos titulares os vencimentos, direitos e vantagens dos cargos, de provimento em comissão, extintos por força desta lei, enquanto não forem aproveitados em cargo de padrão nunca inferior ao seu.