Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.657 de 27 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam extintos, na atual estrutura administrativa do Instituto de Tecnologia, o Serviço de Pesos e Medidas e as respectivas Seções que o integram.
Parágrafo único
– Ficam assegurados aos respectivos titulares os vencimentos, direitos e vantagens dos cargos, de provimento em comissão, extintos por força desta lei, enquanto não forem aproveitados em cargo de padrão nunca inferior ao seu.