Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.652 de 22 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.