Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Conselho Administrativo:
I
aprovar o programa anual de aplicação de recursos da CECOMPOL;
II
deliberar sobre programas e projetos a serem custeados ou subvencionados pela CECOMPOL;
III
votar o orçamento anual da CECOMPOL;
IV
deliberar, após parecer do Conselho Fiscal, sobre as contas apresentadas pelo Diretor;
V
autorizar o Diretor a praticar os atos relativos a bens da CECOMPOL, observadas as exigências legais;
VI
examinar o desempenho de outras atribuições que, dentro de suas finalidades específicas, forem recomendadas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.