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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967

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Art. 8º

Compete ao Conselho Administrativo:

I

aprovar o programa anual de aplicação de recursos da CECOMPOL;

II

deliberar sobre programas e projetos a serem custeados ou subvencionados pela CECOMPOL;

III

votar o orçamento anual da CECOMPOL;

IV

deliberar, após parecer do Conselho Fiscal, sobre as contas apresentadas pelo Diretor;

V

autorizar o Diretor a praticar os atos relativos a bens da CECOMPOL, observadas as exigências legais;

VI

examinar o desempenho de outras atribuições que, dentro de suas finalidades específicas, forem recomendadas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.