Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
I
presidir as reuniões do Conselho;
II
assinar, juntamente com o Diretor, os cheques e outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras da CECOMPOL;
III
assinar convênios, contratos e acordos com entidades federais, municipais e estaduais, depois de aprovados pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único
- O Presidente do Conselho Administrativo poderá delegar atribuições a qualquer de seus membros.