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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967

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Art. 16

Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:

I

presidir as reuniões do Conselho;

II

assinar, juntamente com o Diretor, os cheques e outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras da CECOMPOL;

III

assinar convênios, contratos e acordos com entidades federais, municipais e estaduais, depois de aprovados pelo Conselho Administrativo.

Parágrafo único

- O Presidente do Conselho Administrativo poderá delegar atribuições a qualquer de seus membros.