Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para atender, no corrente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de NCr$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta cruzeiros novos), podendo, para isso, congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de Capital.