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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967

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Art. 6º

Para atender, no corrente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de NCr$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta cruzeiros novos), podendo, para isso, congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de Capital.