Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Penitenciária de Neves manterá um Centro Social, nos termos em que dispuser o Regulamento.
A Penitenciária de Neves manterá um Centro Social, nos termos em que dispuser o Regulamento.