Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária Agrícola de Neves, no que diz respeito às atribuições de seus serviços, terá regulamento próprio baixado em decreto do Executivo.