Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 452 de 20 de outubro de 1849
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica restaurada a Freguesia do Desemboque com os seus antigos limites, sendo a sede desta Freguesia na Capela do Santíssimo Sacramento.
Fica restaurada a Freguesia do Desemboque com os seus antigos limites, sendo a sede desta Freguesia na Capela do Santíssimo Sacramento.