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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 452 de 20 de outubro de 1849

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Art. 1º

Fica restaurada a Vila de São José del-Rei da Comarca do Rio das Mortes, para onde serão desde já transferidos o Arquivo Municipal, e Cartório, fazendo parte deste Município a Paróquia de São José, as de Prados, Lagoa Dourada, e Lages, sendo a esta incorporado o Distrito de São Tiago, da Paróquia do Bom Sucesso, que continua a pertencer ao Termo de São João del-Rei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 452 /1849