Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.497 de 15 de junho de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Galeria de Arte Celina, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarada de utilidade pública a Galeria de Arte Celina, com sede na cidade de Juiz de Fora.