Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.497 de 15 de junho de 1967
Declara de utilidade pública a Galeria de Arte Celina, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1967.