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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.497 de 15 de junho de 1967

Declara de utilidade pública a Galeria de Arte Celina, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1967.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Galeria de Arte Celina, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.497 de 15 de junho de 1967