Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCr$ 40.920.387,32 (quarenta milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos).

Parágrafo único

- Para a cobertura da despesa prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes providências.

a

congelamento parcial ou total de dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital;

b

melhoria do aparelho arrecadador.