Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCr$ 40.920.387,32 (quarenta milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos).
Parágrafo único
- Para a cobertura da despesa prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes providências.
a
congelamento parcial ou total de dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital;
b
melhoria do aparelho arrecadador.