Artigo 8º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCr$ 40.920.387,32 (quarenta milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos).
Parágrafo único
- Para a cobertura da despesa prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes providências.
a
congelamento parcial ou total de dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital;
b
melhoria do aparelho arrecadador.