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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.449 de 08 de maio de 1967

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30 (cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta centavos), destinado ao pagamento de aulas extraordinárias, relativas ao exercício de 1966, aos professores da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte, na conformidade do disposto no artigo 6º, da Lei n. 4.181, de 27 de maio de 1966.