Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.449 de 08 de maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30 (cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta centavos), destinado ao pagamento de aulas extraordinárias, relativas ao exercício de 1966, aos professores da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte, na conformidade do disposto no artigo 6º, da Lei n. 4.181, de 27 de maio de 1966.
Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Ovídio Xavier de Abreu