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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.449 de 08 de maio de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado o crédito especial de NCr$5.337,30 (cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta centavos), destinado ao pagamento de aulas extraordinárias, relativas ao exercício de 1966, aos professores da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte, na conformidade do disposto no artigo 6º, da Lei n. 4.181, de 27 de maio de 1966.

Art. 2º

Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Ovídio Xavier de Abreu

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.449 de 08 de maio de 1967