Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.439 de 27 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a obrigar-se, como fiador, em empréstimo, até o valor de US$ 15.000.000 (quinze milhões de dólares) a ser contraído pelo Departamento Municipal de Águas e Esgotos, autarquia da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, junto ao Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), nos termos da Lei n. 4.238, de 29 de agosto de 1966.