Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social terá uma Secretaria Geral, para a execução dos serviços administrativos do Conselho.
O Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social terá uma Secretaria Geral, para a execução dos serviços administrativos do Conselho.