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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete do Secretário.

II

Assessoria de Planejamento e Controle.

III

Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social.

IV

Departamento do Trabalho; IV.a - Serviço de Assistência e Associações Profissionais; IV.a.1 - Seção de Estudos de Recursos Humanos; IV.a.2 - Seção de Assistência Técnica a Associações; IV.b - Serviço de Assistência ao Trabalhador; IV.v.1 - Seção de Formação e Orientação de Mão-de-Obra; IV.b.2 - Seção de Reabilitação Profissional; IV.b.3 - Seção de Cadastro e Emprego.

V

Departamento de Ação Social: V.a - Serviço de Projetos e Estudos Sociais; V.b - Serviço de Coordenação e Obras Sociais; V.b.1 - Seção de Coordenação de Obras Sociais; V.b.2 - Seção de Orientação e Encaminhamento.

VI

Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa": VI.a - Serviço de Processamento Técnico: VI.a.1 - Seção de Aquisição e Registro; VI.a.2 - Seção de Catalogação e Classificação; VI.a.3 - Seção de Preparação. VI.b - Serviço de Extensão: VI.b.1 - Seção de Carros-Biblioteca; VI.b.2 - Seção de Depósitos e Sucursais; VI.b.3 - Seção de Empréstimos Domiciliares. VI.c - Serviço de Biblioteca Central: VI.c.1 - Seção de Consultas e Referências; VI.c.2 - Seção de Periódicos; VI.c.3 - Seção de Artes. VI.d - Serviço de Biblioteca Infanto-Juvenil: VI.d.1 - Seção Infantil; VI.d.2 - Seção Juvenil. VI.e - Seção de Expediente.

VII

Serviço Administrativo; VII.a - Seção de Pessoal; VII.b - Seção de Contabilidade; VII.c - Seção de Comunicações e Arquivo; VII.d - Seção de Zeladoria; VII.e - Seção de Material e Transporte.