Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender aos encargos dos novos órgãos criados por esta lei, até o limite das dotações atribuídas no Orçamento aos órgãos extintos, as quais ficam anuladas.