Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 22
As dotações orçamentárias consignadas, no orçamento de 1967, à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular ficam transferidas à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a que se refere a Lei n. 4.266, de 14 de outubro de 1966.