Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica extinto o Conselho Estadual de Assistência Social de que trata o artigo 5º do Decreto n. 7.362, de 2 de janeiro de 1964.
Fica extinto o Conselho Estadual de Assistência Social de que trata o artigo 5º do Decreto n. 7.362, de 2 de janeiro de 1964.