Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estado de Administração promoverá a lotação do pessoal do extinto Departamento de Cultura Popular.
A Secretaria de Estado de Administração promoverá a lotação do pessoal do extinto Departamento de Cultura Popular.