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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967

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Art. 16

Ficam extintas, no Departamento de Trabalho, a Seção de Assistência ao Trabalhador Rural do Serviço de Assistência ao Trabalhador e a Seção de Higiene e Segurança no Trabalho.