Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 14
Passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação a Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA) e a integrar a estrutura do Gabinete Civil do Governador a Diretoria de Esportes e o Conselho Regional de Desportos, ficando revogado o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto n. 7.358, de 2 de janeiro de 1964.