Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintos o Conselho Estadual de Habitação Popular e o Departamento de Habitação Popular cujas competências e pessoal passam para o Conselho Estadual de Desenvolvimento.