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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967

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Art. 12

Ficam extintos o Conselho Estadual de Cultura Popular e o Departamento de Cultura Popular, passando à competência da Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa" as atribuições de pesquisa, avaliação, documentação e informação cultural a serem exercidas na forma que dispuser o regulamento.

Parágrafo único

- Fica ressalvada e mantida na Secretaria a Seção de Licenciamento de Diversões Públicas, podendo o Executivo, mediante decreto, dar-lhe outra integração na estrutura administrativa do Estado.