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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967

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Art. 10

A Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa" exercerá as competências e atribuições que lhe conferiram a Lei n. 1.007, de 2 de junho de 1954, o Decreto n. 6.884, de 19 de março de 1963, e, ainda, as referidas no artigo 12 desta lei.